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Misael Dias
São José dos Campos (SP)
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Misael Dias
Artigo ·
há 8 anos
Peticionamento Eletrônico de Processo no Juizado Especial Cível pelo E-SAJ TJ-SP sem Advogado - Saiba como fazer
Hoje quero enviar uma contribuição a todos os cidadãos e leitores do JUSBRASIL comentando e debatendo uma inovação do TJ-SP, a meu ver, muito útil para a sociedade paulista. Com as devidas vênias aos...
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Comentários
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Misael Dias
Comentário ·
há 7 anos
Foi citado em um processo?
Luiza Porfírio
·
há 7 anos
Olá Helena, sim você esta certa.
Exceto se já foi feita alguma partilha de herança, testamento ou contrato, a CASA é sua.
Se você doou ou por algum motivo fez concessão para que seu filho more na casa, o procedimento a ser realizado é a ordem de despejo.
Sabemos o quanto pode ser doloroso ensejar ordem de despejo contra um familiar, ainda mais de primeiro grau, no entanto se essa relação afetiva esta te prejudicando, seu Filho já é adulto suficiente para se virar por conta própria. Você sendo idosa e que paga a prestação do imóvel, tem total direito sobre a casa, e seu filho só pode usufruir dela em caso de morte para herança.
Eu recomendo que você faça uma notificação por escrito, via A.R com 2 copias notificando-o para que deixe o imovel em 30 ou 90 dias. Após esse prazo, se ele se recusar ou não desocupar, entre com processo no Juizado Especial Civel ou procure a Defensoria Pública para Ordem de Despejo. Em caso de ameaça, solicite ainda medida restritiva.
Você ainda pode "deserdar" o seu filho o que pode ser pior para ele se desobedecer.
Nesse caso vc pode deixar o imovel para outro parente ou doar ao Estado.
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Misael Dias
Comentário ·
há 8 anos
Religião não justifica troca de horário na faculdade, decide Tribunal Regional Federal
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·
há 8 anos
Como Evangelico, concordo totalmente com a decisão dos Tribunais. De fato, muitas pessoas querem usar a religião que professam para adquirir vantagens e benefícios esdrúxulos. Todo mundo sabe que as faculdades geralmente tem cursos de Manhã e a Noite. Ora se tal religião da fulana não permite "estudar" ao por do sol, levante mais cedo e estude de manhã. Não seria mais simples?
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Misael Dias
Comentário ·
há 9 anos
Longa ou curta? Tamanho da petição inicial importa?
Matheus Galvão
·
há 9 anos
Kkkk com todo respeito, meus "colegas amadores" Vou contar pros6 aqui em SP como é: Trabalho mais com JEC e aqui se a petição inicial passar de dez páginas, na audiência de instrução e julgamento o juiz te recebe bufando na salinha dele... Se a sentença tiver 15, 20 páginas ou mais, o juiz vai extinguir a ação sem julgamento de mérito, e vai mandar você procurar a justiça comum... Só que na justiça comum tb, se sua petição tiver mais que 15 pags, vai ficar lá por 3 a 5 anos... eté que o juiz se anime o tome coragem de ler tds as suas páginas... Isso é um pesadelo, porque tem causas que simplesmente, não cabem em 2 ou 3pags... Eu vivo tendo que espremer aqui, remover isso ali, meus DEUS, um pesadelo... Quem escreve bem sabe o que estou falando... Principalmente eu que tenho perfil mais legalista...tenho enorme dificuldade em ser simplista... Mas entendo também que pela enorme quantidade de processos nos tribunais, coitado dos juízes... Assim, uma petição de 10 pags no maximo já é suficiente... Hoje as minhas petições tem média de 12 a 15 pags, e estão passando pq a primeira página é praticamente identificação das partes, e a final os pedidos. Mesmo assim, começo a petição do tipo "justifico que a extensão da inicial se dá principalmente devidos as imagens coladas no texto"... O colega ai em cima disse bem: Petição inicial deve ter: a. Os fatos (2 pags max) b. Fundamentos e Direitos (4 pags max) c. Descrição dos danos (dano moral ,pedido de liminar, etc, 2 pags max) d. Pedidos (2 pags max). Cabe lembrar ainda que o Tribunal de justiça de São Paulo tem um projeto para limitar a quant nas petições: Petição 10! Sentença 10 Peticionar em 10 pags, e receber do juiz uma sentença tb em no max 10 pags http://www.tjsp.jus.br/Peticao10Sentenca10/Peticao10Sentenca10/Default As vezes pego petições de meus colegas recem formados ou iniciantes, MEU DEUSSSSS! A pessoa não escreve uma petição, escreve um Livro Vale lembrar também que uma vez fui chamado atenção por um juiz porque minha petição tinha muita colagem de leis e normais... Vale lembrar que os juizes já conhecem leis e normais, e se ele precisar ele vai na internet consultar... Então ao invés de transcrever o capitulo inteiro da lei, citar apenas Lei, Art , etc... Em alguns casos muito específicos, em que se quer demonstrar com objetividade muito forte, e que colo a Lei na petição... E a vida segue...
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David Fontana
Comentário ·
há 8 anos
Peticionamento Eletrônico de Processo no Juizado Especial Cível pelo E-SAJ TJ-SP sem Advogado - Saiba como fazer
Misael Dias
·
há 8 anos
Ótimo parabéns!
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Benício Silva Lima
Comentário ·
há 8 anos
Peticionamento Eletrônico de Processo no Juizado Especial Cível pelo E-SAJ TJ-SP sem Advogado - Saiba como fazer
Misael Dias
·
há 8 anos
Obrigado Misael, excelente artigo!
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